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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

DIVULGAÇÃO: Edital de seleção de novos bolsistas PIBID 2015/1




PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA (PIBID)
EDITAL SELEÇÃO DE BOLSISTA PIBID - Nº001/2015
SUBPROJETO HISTÓRIA

A Coordenação do Subprojeto de História PIBID/CAPES, da Universidade Estadual de Goiás, câmpus Goiás, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de processo seletivo ordinário simplificado, no período de 20/02/2015 a 24/02/2015, para preenchimento de vagas para bolsistas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID/CAPES) por meio do Subprojeto de  História Educação das Relações Étnico-Raciais: as africanidades brasileiras na sala de aula", na forma da legislação vigente.

I - DAS VAGAS
Será ofertada 01 (huma) vaga para preenchimento imediato para o subprojeto de História e 04 (quatro) vagas para preenchimento, em situações de vacância de bolsa, a seguir a ordem de classificação presente na lista de suplência, disponibilizada quando da divulgação dos resultados.

II – DAS INSCRIÇÕES
Poderão se candidatar às bolsas de Iniciação à Docência, estudantes do primeiro semestre e do segundo ano do curso de licenciatura em História do campus Goiás devidamente matriculados e que estejam  freqüentando o curso. O período de inscrição será de 20/02/2015 a 24/02/2015, deste ano, no Laboratório de História (CEPEDOM), das 20h às 22h30. Contudo, a inscrição será efetivada no dia da seleção (24/02/2015), mediante a entrega da documentação e da participação na entrevista.


São requisitos dos candidatos às bolsas de Iniciação à Docência:
2.1 - ser brasileiro ou possuir visto de permanência no país sem impedimentos para recebimento de bolsas;
2.2 - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
2.3 - estar regularmente matriculado no primeiro semestre do curso de licenciatura em História da UEG, câmpus Goiás;
2.4 - ter disponibilidade de, no mínimo 32 horas mensais ou, no mínimo, 08 horas semanais, no período de vigência da bolsa, em horário compatível com o desenvolvimento das atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
2.5 - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da UEG;
2.6 - O estudante de licenciatura que possua vínculo empregatício poderá ser bolsista PIBID, desde que:
i – não possua relação de trabalho com o câmpus participante do PIBID ou com a escola onde desenvolve as atividades do subprojeto;
ii – possua disponibilidade de 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação às atividades do projeto.
2.7 - estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto tão logo ele seja convocado;
2.8 - poderá ser admitida a participação de professores e alunos voluntários no subprojeto, desde que atendam aos mesmos requisitos dos bolsistas e cumpram os deveres do programa.

III – DA DOCUMENTAÇÂO
No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar:
3.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida, no dia 24/02/2015, das 20h às 22h30;
3.2 - Cópia de RG e de CPF;
3.3 - Histórico Escolar do Ensino Médio (para os interessados do primeiro semestre) e do primeiro ano do curso de História (para os interessados do segundo ano);
3.4  - Apresentar declaração da secretaria da unidade de que está matriculado no curso (caso o interessado seja aprovado, ele usará essa declaração para abrir a conta no Banco do Brasil, para poder receber a bolsa);

IV – DA SELEÇÃO
A seleção dos candidatos dar-se-á com caráter eliminatório e classificatório e obedecerá aos seguintes critérios:
4.1- Rendimento acadêmico compatível com os objetivos do PIBID, por meio do histórico escolar;
4.2 - Entrevista (tema: Educação das Relações Étnico-Raciais).

V – DO CALENDÁRIO
Atividades
Datas
a) Período de divulgação do edital
De 20/02/2015 a 24/02/2015
b) Seleção
1ª etapa (eliminatória) e 2ª etapa (classificatória): inscrição, depósito dos documentos e entrevista.

24/02/2015 (20h, no Laboratório de História - CEPEDOM)
c) Divulgação do resultado final da seleção
28/02/2015
d) Início das atividades
03/03/2015

VI – DAS CONDIÇÕES DA BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
As bolsas de Iniciação à Docência serão concedidas pela CAPES em cotas institucionais com validade acordadas no Projeto Institucional da UEG. O licenciando selecionado para participar do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, denominado bolsista, receberá um auxílio no valor de R$ 400,00 mensais, desde que esteja devidamente matriculado, podendo ser prorrogado esse prazo até o final do prazo previsto para a realização do subprojeto, devendo cumprir a carga horária de no mínimo 8 horas semanais.

VII – DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS
Desenvolver as atividades sob orientação do coordenador do subprojeto de História da UEG, câmpus Goiás, prof. Euzebio Fernandes de Carvalho, e da supervisora da Escola Básica (Colégio Estadual Dr. Albion de Castro Curado), profa. Maria Cristina Evangelista. As atividades definidas para a Proposta Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID/Subprojeto História da UEG, câmpus Goiás estão disponíveis para consulta em no blog do subprojeto e na página da UEG, câmpus Goiás.

VIII – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A Seleção dos bolsistas para o Proposta Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID/Subprojeto História UEG, câmpus Goiás será realizada em:
1ª Etapa (eliminatória):  
A realização de entrevista e recolhimento dos documentos de inscrição ocorrerá no dia 24/02/2015, as 20h, no CEPEDOM, Laboratório de História. Os candidatos deverão comparecer para entrevista com todos os documentos especificados no item 3 deste Edital.
2ª Etapa (classificatória):
A segunda etapa constará de divulgação das inscrições homologadas, avaliação do currículo, da ficha de inscrição (a ser preenchida antes da entrevista), do histórico escolar e da entrevista com o candidato, e da vinculação do candidato com as questões trabalhadas no subprojeto, nos dias e horários estabelecidos no cronograma previsto no item 5 deste Edital.   

IX – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Na 2ª etapa, a classificação se fará com base nos seguintes critérios estabelecidos no Projeto:
9.1 - avaliação do histórico escolar (Somatória das notas dividida pelo número de disciplinas cursadas menos o número de faltas lançadas (cada falta equivale a - 0,1 da média.) (50%);
9.2 - de uma entrevista (50%), onde serão levantados a vinculação do interessado com a História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, o desenvolvimento de atividades (ensino, pesquisa, extensão e gestão) no curso, elementos relativo à profissionalização, o detalhamento das condições socioeconômicas do candidato, as dificuldades para a permanência no curso;

X – DA SUBSTITUIÇÃO DE BOLSITAS
A substituição dos alunos bolsistas poderá ocorrer nas seguintes situações:
10.1- desistência do bolsista;
10.2- cancelamento de matrícula ou transferência para outro curso;
10.3- não cumprimento das 8 horas de atividades semanais previstas no Projeto;
10.4- apresentação de desempenho insatisfatório, comprometendo o bom andamento das atividades, situação que será identificada e justificada a partir do processo de avaliação sistemática do Proposta Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID/Subprojeto História UEG, câmpus Goiás;
10.5- as despesas com o deslocamento do bolsista ocorrerão por conta própria.

XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Em caso de empate serão priorizados alunos com maior participação em atividades de pesquisa, ensino e extensão, promovidos pela UEG, câmpus Goiás;
11.2 - Mantendo o empate, serão priorizados os candidatos provenientes da rede pública de educação básica e/ou com a menor renda familiar per capita comprovada;
11.3 - Terão direito à bolsa os alunos candidatos classificados até o limite máximo de vagas em cada área de conhecimento, os demais comporão, a lista de suplência em função do desempenho nesse processo seletivo;
11.4 - Será considerado desistente o bolsista que faltar a duas jornadas de trabalho sem justificativas aceitas pelo professor coordenador;
11.5 - Posteriores substituições nas vagas que eventualmente surgirem ao longo do ano, decorrentes de desistências de bolsistas e outros motivos, deverão ser preenchidas conforme lista de suplência, disponibilizada quando da divulgação dos resultados, ou, na falta desta, por indicação do coordenador do subprojeto no prazo máximo de 30 dias;
11.6 - O licenciando que for desligado do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência perderá imediatamente o auxílio a que tinha direito, não podendo se candidatar novamente durante a vigência do presente edital;
11.7 - A inscrição no processo implica aceitação plena de todos os termos emitidos nesse edital;
11.8 - Os aprovados deverão apresentar conta corrente aberta em seu nome preferencialmente no Banco do Brasil para recebimento das bolsas;
11.9 - Em caso de recursos, será composta uma Comissão (Coordenador de Curso e representante estudantil) para avaliar o processo e o resultado questionado, sendo essa a última instância no âmbito desse Edital;
11.10 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Coordenação do Subprojeto na UEG, câmpus Goiás.



Cidade de Goiás, 20/02/2015.



ANEXO I

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS, câmpus GOIAS
PIBID, câmpus GOIAS  -  EDITAL 001/2015

FICHA DE INSCRIÇÃO DE ALUNO BOLSISTA


(PREENCHER COM LETRA DE FORMA)

NOME:___________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:_____/_____/_______
RG:____________ÓRGÃOEXPEDITOR:____________UF:__ CPF: __________________
CURSO:__________________________________________________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL:__________________________________________________
_________________________________________________________________________
Nº_________COMPLEMENTO:________________________________________________BAIRRO:_______________________ CIDADE: ___________________________________
CEP:_____________________________________________________________________
TELEFONE RESIDENCIAL C/ DDD: (  ) _________________________________________
TELEFONE CELULAR: (   )___________________________________________________
TELEFONE P/ RECADO: (   )_________________________________________________
EMAIL:___________________________________________________________________

DATA: ____/____/2015

_____________________________________________
Assinatura

terça-feira, 11 de março de 2014

SUBPROJETO PIBID: "Educação das Relações Étnico-Raciais" (UEG, campus Goiás)


Autoria do texto: Euzebio Carvalho


 Apresentação

Nossa proposta volta-se para o Ensino Fundamental. Ampara-se no diálogo atento à obrigatoriedade do estudo de História e Cultura Afro-Brasileira (leis 10.639/2003, 11.645/2008 e lei n. 12.288/2010; Res. n.1/2004). Tais documentos reconhecem e valorizam a identidade, história e cultura da população negra, fundamentais para “efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica” (BRASIL, lei 12.288/2010). Em acordo com o texto das Diretrizes “O Brasil, ao longo de sua história, estabeleceu um modelo de desenvolvimento excludente, impedindo que milhões de brasileiros tivessem acesso à escola ou nela permanecessem” (BRASIL. DCNERER. 2004). Para Cavellero (2006, p. 22), no ambiente escolar, as crianças negras estão ainda sob jugo de práticas racistas e discriminatórias, presentes e reforçadas desde os materiais pedagógicos à formação dos professores. Tais fatores são perceptíveis numericamente. Dados de 2004 revelam que as pessoas negras tem 4,2 anos de estudos enquanto as brancas tem 6,2. Na faixa etária entre 14 e 15 anos, existem 12% a mais de negros não afabetizados que brancos. Das crianças que estão no mercado de trabalho, 40,5% são negras enquanto apenas 15% são brancas (BRASIL. DCNERER. 2004). Nesse sentido, esse subprojeto ecoa as políticas públicas e os programas de ações afirmativas promovidas pela federação desde 2003. “Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, na esfera pública e privada, durante o processo de formação social do País”. (BRASIL, lei 12.288/2010). É no interior das escolas que muitas práticas fortalecem a discriminação. Identificadas por Bullying, elas  escondem referenciais racistas pois ancoram-se nas características étnicas (cor da pele, tipo de cabelo etc). Com base nos supracitados documentos, em conveniência com as expectativas criadas no âmbito do PIBID, o subprojeto “Educação das Relações Étnico-Raciais: as africanidades brasileiras na sala de aula”, sela o compromisso com a inserção de estudantes de licenciatura em História de forma proativa e transformadora em escolas públicas da educação básica. Esse subprojeto será pautado pelos:


 
Objetivo Geral:

Elaborar, executar, avaliar, sistematizar e publicizar situações de ensino/aprendizagem pautadas pela Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER) e pela História e Cultura Afro-Brasileira (HCAB) para favorecer o enfrentamento das discrimações e desigualdades de oportunidades motivadas por diferenças étnico-raciais (conf. Lei n.11.645/2008; n.12.888/2010) com ênfase na inserção e aperfeiçoamento de licenciandos em História no cotidiano da Educação Básica.


 Objetivos Específicos:

- Construir e propor dinâmicas de trabalho docente que se relacionem à valorização e reconhecimento da identidade, história e cultura afro-brasileira ao refletir sobre as diferentes contribuições de matriz africana para a formação social e histórica do Brasil;

- Criar situações de ensino exequíveis, que evidenciem a prática pedagógica da HCAB, no cotidiano da sala de aula, tematizadas a partir dos valores civilizacionais afro-brasileiros, de diferentes práticas culturais (música, literatura, capoeira etc) e religiosas (candomblé, umbanda, tambor de mina, devoções cristãs negras etc), personalidades de destaques, pela diversidade de padrões e valores estéticos entre outros;

- Abordar a questão racial como conteúdo interdisciplinar e como procedimento básico para combater o racismo e promover a equidade de oportunidade nas relações sociais desde a formação inicial dos professores de história com vistas à uma sociedade mais justa e democrática: “a população negra tem o direito de participar de atividades educacionais, culturais e esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira” (BRASIL, lei 12.288/2010);

- Valorizar positivamente as manifestações contemporâneas e expressões culturais da população negra da Cidade de Goiás, no interior da cultura escolar e do currículo da Educação Básica. Nesse sentido, buscar-se-á os movimentos negros organizados da cidade de Goiás para promover sua participação junto aos espaços de formação de professor, na universidade, bem como do Esnino Fundamental, nos espaços escolares. No artigo 11º, relativo à educação, a Lei 12.288/210 apela para o incentivo à “participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas às datas comemorativas de caráter cívico”;



Ações previstas

1. Todas as ações previstas nesse subprojeto estarão voltadas para a Educação Básica, principalmente, para os professores e estudantes do Ensino Fundamental;

2. Desenvolvimento de ações colaborativas e co-criativas entorno de um coletivo de estudo e pesquisa sobre as questões étnico-raciais que tentem aplicar de forma prática no cotidiano das relações escolares as discussões teóricas e o conhecimento produzido e acumulado sobre a desigualdade étnica no Brasil e todos os males dela decorrentes. O coletivo será pautado pela investigação, a criação, a reflexão, o respeito profissional e a interação entre os discentes da licenciatura em história, os estudantes da Educação Básica, seus professores e os professores da UnU Goiás. A presente ação atende ao art. 12 da Lei 12.288/2010 quando essa afirma que os órgãos “de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra”;

3. A educação das relações etnico-raciais é condição básica para o combate à discriminação e a desigualdade racial e de gênero. Nosso proposta coaduna com um vasto conjunto de ações afirmativas e de políticas públicas que objetivam empoderar a população negra brasileira, promovendo a sua participação e integração plena na educação e no mercado de trabalho, em iguais condições de competição, de oportunidade e de salários com os demais grupos que formam a sociedade brasileira. Essa ação atende à Lei 12.288/2010, quando essa apresenta a providência para o fomento do “desenvolvimento de campanhas educativas, inclusive nas escolas, para que a solidariedade aos membros da população negra faça parte da cultura de toda a sociedade”;

4. Sistematização e registro das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto por meio da produção de um Diário de Campo que será avaliado periodicamente pelo coordenador bem como pelo registro em formato de vídeo de bolso das ações desenvolvidas nas escolas campo para publicizá-las no blog do projeto;

5. Tendo em vista o desenvolvimento das habilidade e competências de comunicação e expressão, bem como o aperfeiçoamento do uso da língua portuguesa, da capacidade de organização de ideias, da construção de argumentação, de forma escrita e oral, no âmbito desse projeto, promoveremos:
Criação de um blog para o projeto, para sistematização, registro e divulgação das ações desenvolvidas na comunidade escolar, por meio de relatos escritos, fotográficos e audiovisuais;
Participação em eventos acadêmico-científicos em níveis locais, estaduais e nacionais para apresentação das ações desenvolvidas nesse subprojeto, com comunicações orais e apresentação de pôsteres;
Sistematização por escrito das atividades desenvolvidas por meio da produção de artigos acadêmicos e de relatos de experiência para submetê-los à publicação em periódicos científícos;

6. Encontros semanais com os bolsistas e com o(a) professor(a) da escola parceira, para desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão. Os acontecerão no Essa ação favorecerá a integração entre os membros do projeto, a co-participação e a criação conjunta, bem como o fortalecimento das ações do coletivo;

7. Elaboração, planejamento e execução de atividades de extensão para a comunidade escolar em forma de debates, oficinas, mini-cursos, mesa-redonda, relatos de experiências, encontros, seminários, apresentações musicais e teatrais, rodas de diálogo, entre outros;

8. Realização de atividades de avaliação sistêmicas, com docentes e discentes da instituição parceira sobre o subprojeto, por meio de questionários avaliativos digitais (identificados ou não) que serão publicizados no blog desse subprojeto. A avaliação sistêmica é fundamental para a boa articulação dos envolvidos e para garantir a qualidade em todas as ações realizadas;

9. Atividade de campo (viagens para conhecer lugares de memória afro-brasileiros como quilombos, museus e casas religiosas de reconhecida contribuição para a cultura afro-brasileira , como complementação de atividades de pesquisa, extensão e práticas pedagógicas. Tais lugares de mória são objetos do artigo 23, da Lei 12.288/2010 pois essa nos diz que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”;


  Resultados pretendidos

1. Conscientização e sensibilização de crianças e adolescentes, bem como de seus professores e de toda a comunidade escolar acerca da pertinência do ensino da ERER;

2. Institucionalização, no âmbito do currículo escolar e da licenciatura em História da UEG/UnU Goiás, da História e Cultura Afro Brasileira; dos valores civilizacionais afro-brasileiros; da Educação para as Relações Étnico-Raciais; do enfrentamente e combate às discriminações étnico-raciais e de gênero; do direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos (como previsto na lei 12.288/2010). O mesmo texto legal também é atendido nessa proposta de subprojeto pois “incorpora nas matrizes curriculares dos cursos de formação de professores temas que incluam valores concernentes à pluralidade étnica e cultural da sociedade brasileira”;

3. Produção, sistematização e publicação de possiblidades didáticas, de atividades e materiais didáticos relacionadas à ERER pautadas pela história e pela realidade sócio-econômica local;

4. Formar professores de história que valorizem os valores civilizacionais e os conteúdos relativos à História e Cultura Afro-brasileiras e que sejam proativos no combate a qualquer forma de discriminação étnico-racial e que promovam a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade com os demais setores da sociedade;

5. Produção e publicação de artigos acadêmicos, de relatos de experiência, de comunicações orais e de pôsteres e de monografias a partir das atividades realizadas no subprojeto;

6. Orientação de Projetos de Pesquisa e de Trabalho de Conclusão de Curso (monografias) e de ações extensionistas;

7. Participação em eventos acadêmico-científicos para a divulgação dos resultados do subprojeto;

8. Realização de excursões didáticas para lugares de memória afro-brasileiras, museus e centros de cultura e de difusão de valores religiosos de matriz africana. Como nos afirma Cavallero (2006, p. 16): “a relação com a ancestralidade e a religiosidade africana e com os valores nelas representados, assim como a produção de um senso de coletividade, possibilitaram a dinamicidade da cultura e do processo de resistência das diversas comunidades afro-brasileiras;