quarta-feira, 21 de maio de 2014

Racismo e religião: discriminação das religiões afro-brasileiras

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TEXTO 1

"Decisão judicial releva vídeos de intolerância religiosa, desconsiderando religiões afro-brasileira", texto de autoria de Fernanda Canofre postado originalmente no portal Global Voices, em 20/05/2014.


Ritual de iniciação das filhas-de-santo. Bahia, Brasil, 1951. Fotografia de José Medeiros/Acervo IMS

No começo do ano, o Ministério Público Federal do Rio Janeiro entrou com pedido na justiça para que o Google Brasil retirasse do YouTube vídeos com mensagens que faziam “apologia, incitam e disseminam discursos de ódio, preconceito, intolerância e de discriminação em face de outras religiões, notadamente aquelas de matriz africana”.

De acordo com informações divulgadas pela Jus Brasil, o site, no entanto, se negou a remover o conteúdo, justificando que este “nada mais seria do que a manifestação da liberdade religiosa do povo brasileiro” e que os vídeos discutidos não violariam as políticas da companhia.

A ação seguiu para as mãos do Tribunal Regional Federal (TRF) e na semana passada veio a surpresa: “o tribunal considerou que os cultos afro-brasileiros não constituem religião e que as manifestações religiosas não contêm traços necessários de uma religião”, negando outra vez o pedido. A ação do MP resultou de uma denúncia feita pela Associação Nacional de Mídia Afro.

A matéria da JusBrasil explica ainda:

De acordo com o procurador Jaime Mitropoulos, “quem produziu e divulgou os conteúdos fez isso de acordo com suas crenças e com base em suas próprias representações da realidade”. A partir disso, os conteúdos pretendem estabelecer que há uma indissociável ligação do mal, do demônio ou de uma indigitada legião de demônios com as manifestações religiosas de matriz africana. Para se ter uma ideia dos conteúdos, em um dos vídeos, um pastor diz aos presentes que eles podem fechar os terreiros de macumba do bairro. Em outro, ele afirma que não existe como alguém ser de bruxaria e de magia negra, ou ter sido, e não falar em africano.

Ao definir o critério de “religião”, o juiz explicou que considerava como tal as práticas que tivessem “a existência de um texto base (a Bíblia ou Alcorão, conforme citado na decisão), de uma estrutura hierárquica e de um Deus a ser venerado”. Além de desrespeitar disposições de tratados internacionais, para o MP, a decisão judicial também foi contra o princípio de liberdade de culto previsto na Constituição brasileira. Logo após a decisão do TRF, o Ministério Público entrou com recurso, encaminhando o caso a outro tribunal. O promotor responsável pela ação, pede a remoção dos 15 vídeos publicados no canal, multa de 500 mil reais por cada dia do descumprimento e que o Google forneça dados do usuário e o IP do computador responsável por subir os vídeos.

Rebatendo à alegação do juiz de que os cultos afro-brasileiros “não constituem religião”, o músico, escritor e pesquisador Nei Lopes publicou um artigo no Blog do IMS (Instituto Moreira Salles) no qual explicou os fundamentos dos cultos de origem africana e seu caráter religioso.

Após comentar a formação histórica e a essência em comum desses cultos, o autor saiu em defesa deles:

Esse corpo de doutrina, compreendendo muitos milhares de parábolas, foi transmitido de geração a geração entre os antigos babalaôs, na África e nas Américas. E nos tempos atuais, embora não unificado, já começa a ter circulação inclusive na internet.

 A decisão judicial saiu uma semana depois da morte de Fabiane Maria de Jesus, dona de casa linchada por suspeitas de sequestro e envolvimento com “magia negra” ter comovido o Brasil.



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TEXTO 2

"MPF/RJ recorre ao TRF-2 para retirar vídeos de intolerância religiosa do YouTube", texto de autoria de Ministério Público Federal, originalmente publicado em JusBrasil, em (s.d.).


O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contra decisão judicial que desconsiderou as manifestações religiosas afro-brasileiras como religiões e negou o pedido do MPF para que o Google Brasil retirasse do Youtube vídeos de intolerância e discriminação religiosas. Ao negar o pedido do MPF, a primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro considerou que os cultos afro-brasileiros não constituem religião e que as manifestações religiosas não contêm traços necessários de uma religião. Essas características, na visão do juiz, seriam a existência de um texto base (a Bíblia ou Alcorão, conforme citado na decisão), de uma estrutura hierárquica e de um Deus a ser venerado

A decisão causa perplexidade, pois ao invés de conceder a tutela jurisdicional pretendida, optou-se pela definição do que seria religião, negando os diversos diplomas internacionais que tratam da matéria (Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos, Pacto de São José da Costa Rica, etc.), a Constituição Federal, bem como a Lei 12.288/10. Além disso, o ato nega a história e os fatos sociais acerca da existência das religiões e das perseguições que elas sofreram ao longo da história, desconsiderando por completo a noção de que as religiões de matizes africanas estão ancoradas nos princípios da oralidade, temporalidade, senioridade, na ancestralidade, não necessitando de um texto básico para defini-las, explica o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jaime Mitropoulos, autor da ação.

No recurso (agravo de instrumento), o MPF pede ao TRF-2, liminarmente, a retirada imediata de 15 vídeos com mensagens que promovem a discriminação e religiões de matriz africana. É sugerida a aplicação de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. Além disso, é pedido também que a Google Brasil forneça ao Ministério Público Federal informações sobre a data, hora, local e número do IP dos computadores utilizados para postar os vídeos com conteúdo indevido. 

Atuação - No começo do ano, o MPF expediu recomendação para que o Google do Brasil retirasse os vídeos. Entretanto, em resposta, a empresa se negou a atender a orientação, dizendo que o material divulgado "nada mais seria do que a manifestação da liberdade religiosa do povo brasileiro" e que "os vídeos discutidos não violariam as políticas da companhia".

"Repudiamos veementemente a posição da Google Brasil, já que o MPF compreende que mensagens que transmitem discursos do ódio não são a verdadeira face do povo brasileiro e tampouco representam a liberdade religiosa no Brasil", alerta o procurador. 

A atuação do MPF é resultado de uma investigação instaurada a partir de uma representação da Associação Nacional de Mídia Afro, que levou ao conhecimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão conteúdos disponibilizados na rede mundial de computadores, por meio do site YouTube, que estariam disseminando o preconceito, a intolerância e a discriminação a religiões de matriz africana.
As mensagens veiculadas fazem apologia, incitam e disseminam discursos de ódio, preconceito, intolerância e de discriminação em face de outras religiões, notadamente aquelas de matriz africana. De acordo com o procurador Jaime Mitropoulos, "quem produziu e divulgou os conteúdos fez isso de acordo com suas crenças e com base em suas próprias representações da realidade". A partir disso, os conteúdos pretendem estabelecer que há uma indissociável ligação do mal, do demônio ou de uma indigitada legião de demônios com as manifestações religiosas de matriz africana. Para se ter uma ideia dos conteúdos, em um dos vídeos, um pastor diz aos presentes que eles podem fechar os terreiros de macumba do bairro. Em outro, ele afirma que não existe como alguém ser de bruxaria e de magia negra, ou ter sido, e não falar em africano.

No fim do ano passado, o MPF promoveu uma audiência pública para debater a questão com a sociedade. Com o tema "Liberdade religiosa: o papel e os limites do Estado e dos meios de comunicação", o evento discutiu a função do poder público e dos meios de comunicação para garantia da liberdade de consciência e pensamento e da inviolabilidade de crença religiosa.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460


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TEXTO 3

"Religiões afro-brasileiras, uma questão filosófica", texto de autoria de Nei Lopes, originalmente publicado em Blog do IMS, em 18/05/2014.


Em junho de 1993, a Suprema Corte dos Estados Unidos garantiu aos praticantes de cultos de origem africana o direito de sacrificar animais em suas cerimônias religiosas. Esse relevante fato histórico deveu-se, certamente, à articulação das casas de culto de origem cubana estabelecidas no país a partir da década de 1950, as quais na década de 1970 já tinham, entre si, a Church of The Lukumi Babalu Ayé, a qual se propunha, quando de sua fundação, a ter sede, escola, centro cultural e museu, para sua comunidade e público em geral. Na contramão de conquistas como essa, no Brasil atual chega-se a negar aos cultos afro-originados até mesmo a condição de religiões.

Filosofia. Em 1949 era publicado em Paris o livro La philosophie bantoue, obra em que o padre Placide Tempels dava a conhecer o resultado de suas pesquisas de campo realizadas no então Congo Belga. Contrariando toda uma concepção preconceituosamente negativa a respeito do pensamento dos povos africanos, o livro revelava a existência, entre os pesquisados, de uma filosofia baseada na hierarquia das forças vitais do Universo, a partir de uma Força Superior. Assim, quanto aos seres humanos, aprendia o missionário, entre outros postulados, que todo ser humano constitui um elo vivo na cadeia das forças vitais: um elo ativo e passivo, ligado em cima aos elos de sua linhagem ascendente e sustentando, abaixo de si, a linhagem de sua descendência. Consoante esses princípios, todos os seres, vivos ou mortos, se inter-relacionam e influenciam. E a influência da ação de forças tendentes a diminuir a energia vital se neutraliza através de práticas que façam interagir harmonicamente todas as forças criadas e postas à disposição do homem pela Força Suprema.

Meio século depois, outro missionário, o padre espanhol Raúl Ruiz Altuna, pesquisando a partir de Angola, conseguia estabelecer outra hierarquia, traduzida nos seguintes ensinamentos:

A Força Suprema reconhecida pelo pensamento africano corresponde ao Ser Supremo das religiões monoteístas. Criador do universo e fonte da vida, esse Ser infunde respeito e temor. Mas é tão infinitamente superior e distante que não é cultuado, ou seja: não pode nem precisa ser agradado com preces nem oferendas. Abaixo desse Ser situam-se, no sistema, seres imateriais livres e dotados de inteligência, os quais podem ser gênios ou espíritos.

Os gênios são seres sem forma humana, protetores e guardiões de indivíduos, comunidades e lugares, podendo temporariamente habitar nos lugares e comunidades que guardam, e também no corpo das pessoas que protegem. Já os espíritos são almas de pessoas que tiveram vida terrena e, por isso, são imaginados com forma humana. Podem ser almas de antigos chefes e heróis, ancestrais ilustres e remotos da comunidade, ou antepassados próximos de uma família.

Ao contrário do Ser supremo, gênios e espíritos precisam ser cultuados, para que, felizes e satisfeitos, garantam aos vivos saúde, paz, estabilidade e desenvolvimento. Pois é deles, também, a incumbência de levar até o Deus supremo as grandes questões dos seres humanos. Assim, já que contribuem também para a ordem do Universo, eles devem sempre ser lembrados, acarinhados e satisfeitos, através de práticas especiais. Essas práticas, que representam um culto em si, podem, quando simples, ser realizadas pelo próprio interessado. Mas, quando complexas, devem ser orientadas e dirigidas por um chefe de culto, um sacerdote.

Dentro dessas linhas gerais, segundo entendemos, foi que se desenvolveu a religiosidade africana no Brasil e nas Américas.

Relevância. Os estudos dos padres Tempels e Altura desenvolveram-se entre povos do grupo Banto, do centro-sudoeste africano. Mas outros estudos, inclusive de sábios e cientistas nativos, nos deram conta de que, embora as religiões negro-africanas tenham suas peculiaridades, todas elas comungam de uma ideia central, a da inter-relação entre as forças vitais, sendo vivenciadas segundo princípios comuns.

Por conta dessas formulações, em 1950, no texto Philosophie et religion des noirs (revista Présence Africaine, nº especial 8-9), o antropólogo francês Marcel Griaule primeiro indagava se seria possível aplicar as denominações “filosofia” e “religião” à vida interior, ao sistema de mundo, às relações com o invisível e ao comportamento dos negros. Perguntava-se, ainda, sobre a existência de uma filosofia negra distinta da religião e de uma religião independente, de uma metafísica, enfim.

Ao final de sua indagação, o cientista afirmava a existência de uma verdadeira ontologia (parte da filosofia que estuda a existência) negro-africana, concluindo pela antiguidade do pensamento nativo, nivelando algumas de suas vertentes a concepções filosóficas asiáticas e da Antiguidade greco-romana; e ressaltando a necessidade e a importância do estudo desse pensamento. Quatro décadas depois, o já citado Altuna, fazendo eco a Griaule, afirmava: “Basta debruçarmo-nos sobre esse conjunto de crenças e cultos para encontrar uma estrutura religiosa firme e digna”.

Definição. O termo “religião”, segundo N. Birbaum, referido no Dicionário de Ciências Sociais publicado pela Fundação Getúlio Vargas, em 1986, define um conjunto de crença, prática e organização sistematizadas, compreendendo uma ideia que se manifesta no comportamento dos seguidores. Daí aferimos que toda religião se define, em princípio, por um culto prestado a uma ou mais divindades; pela crença no poder desses seres ou forças cultuados; e em uma liturgia, expressa no comportamento ritual; e finalmente pela existência de uma hierarquia sacerdotal.

Pelo menos desde meados do século XIX, as religiões chegadas da África ao Brasil, apesar de todas as condições adversas, conseguiram recriar, no novo ambiente, as crenças e as práticas rituais de sua tradição ancestral, dentro dos princípios científicos que definem o que seja religião.

Na própria África já se distinguia, por exemplo, o feiticeiro (ndoki, entre os bantos), agente de malefícios, do ritualista (mbanda ou nganga), manipulador das forças vitais em benefício da saúde, do bem-estar e do equilíbrio social de sua comunidade. E no Brasil, como em outros países das Américas, as diversas vertentes de culto chegaram a tal nível de organização que constituíram, de modo geral, categorias sacerdotais altamente especializadas. Por exemplo, no candomblé: um babalorixá (“pai daquele que tem orixá”, e não “pai de santo”, como se traduziu derrogatoriamente) não tem a mesma função de um “babalaô” (“pai do segredo”), responsável por interpretar as determinações do oráculo Ifá. Uma equede (sacerdotisa que atende os orixás quando incorporados) não tem as mesmas funções de uma iá-tebexê (a responsável pelos cânticos rituais). Da mesma forma que um axogum (sacrificador ritual) não tem as mesmas funções de um alabê (músico litúrgico), por exemplo.

As religiões de matriz africana no Brasil, em suas várias vertentes, praticam uma liturgia complexa, que compreendem rituais privados e públicos. Nas práticas privadas, todo ritual se inicia pela invocação nominal dos ancestrais, remotos e próximos, dos fundadores do templo, em listas tão mais longas quanto mais antigo for o “fundamento” da casa. Nas festas públicas, notadamente no chamado candomblé jeje-nagô, oriundo da região africana do Golfo do Benin, as divindades (orixás ou voduns) se manifestam numa ordem rigorosamente obedecida, da primeira à última a entrar na roda das danças. E por aí vamos.

Constitucionalidade. Não é o monoteísmo que caracteriza uma religião. Se assim fosse, as religiões orientais como o hinduismo, o taoísmo etc. não seriam como tal consideradas. Muito menos o é a circunstância de as práticas religiosas serem ou não baseadas em textos escritos. A propósito, o historiador nigeriano I.A. Akinjogbin, em artigo na coletânea Le concept de pouvoir em Afrique (Paris, Unesco, 1981), assim se manifestou: “O conhecimento livresco tem um valor formal e importado, enquanto o saber informal é adquirido pela experiência direta ou indireta. Os conhecimentos livrescos não conferem sabedoria (…) O ensinamento tradicional deve estar unido à experiência e integrado à vida, até porque há coisas que não podem ser explicadas, apenas experimentadas e vividas”.

Vejamos, em conclusão, que toda a tradição africana de culto aos orixás, da qual no Brasil se originaram principalmente o candomblé da Bahia (nagô e jeje), o xangô pernambucano, o batuque gaúcho e a umbanda fluminense, tem uma base filosófica. Esse fundamento é, em essência, o vasto conhecimento que emana da tradição iorubana de Ifá, o oráculo que tudo determina, em todos os momentos da vida de uma pessoa, de uma família, de uma cidade, de uma nação etc. Da tradição de Ifá é que vêm, por exemplo, a origem dos orixás, sua mitologia, suas predileções, suas cores etc. O popular jogo de búzios é uma forma simplificada de consulta ao oráculo.

Esse corpo de doutrina, compreendendo muitos milhares de parábolas, foi transmitido de geração a geração entre os antigos babalaôs, na África e nas Américas. E nos tempos atuais, embora não unificado, já começa a ter circulação inclusive na internet.

Pois essa tradição remonta a muitos séculos; e sua história se conta a partir do momento em que Oduduá, o grande ancestral dos iorubás, cuja presença histórica, no século XII d.C., é atestada cientificamente (cf. A. F. Ryder, História Geral da África, Unesco/MEC/UFScar, vol. IV, 2010, p. 389), após fundar a antiga cidade de Ifé, enviou seus diversos filhos em várias direções, para fundar cada um o seu reino.

Mas esta é apenas uma parte da alentada e sábia tradição religiosa que os antigos africanos legaram ao Brasil. A qual, como um todo, goza da proteção constitucional do artigo 5º da Constituição Federal, bem como daquela assim enunciada: “O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional” (art. 215, parágrafo 1º).





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